domingo, 16 de agosto de 2009

Guine-Bissau: Dois deputados ilibados da tentativa de Golpe de Estado

Os deputados Conduto de Pina e Roberto Ferreira Cacheu, dois dos arguidos de tentativa de Golpe de Estado em Junho foram ilibados pelo Ministério Publico

A decisão foi comunicada ao parlamento guineense pelo Ministério Público (MP), através de uma carta datada de 6 de Agosto do Procurador-geral da República, Luís Manuel Cabral, endereçada ao Presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP), Serifo Nhamadjo.

Segundo o documento «Francisco Conduto de Pina e Roberto Ferreira Cacheu, ambos deputados da nação e acusados de cumplicidade na tentativa de alterar a ordem constitucional no país, em Junho de 2009, foram ilibados destas acusações». O processo foi desencadeado após uma «acusação» dos Serviços de Informação de Estado que levou a Procuradoria-geral da República a convocar os dois deputados citados e a criação de uma comissão pela Assembleia Nacional Popular com a missão de «averiguar em que circunstancias é que estas pessoas e mais outras, por sinal deputados, se teriam envolvidos na alegada tentativa do Golpe de Estado»

Em entrevista à PNN, Francisco Conduto de Pina, deputado ilibado esta sexta-feira, reafirmou a sua inocência. «Não sou homem para golpes. Sou homem para desenvolvimento, trabalhar pela paz, pelas crianças e não para matar. Sou inocente, reafirmo que sou inocente», sublinha este deputado e empresário.

Por definir ficam ainda os processos de Daniel Gomes, Marciano Silva Barbeiro, ambos deputados, Sandji Faty, Secretário-geral do PRID, Partido Republicado para Independência e Desenvolvimento, Afonso Té, ex-vice Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, no período que antecedeu a guerra de 7 de Junho de 1998 e Domingos Indi, oficial das forças armadas. Informações disponíveis, apontam que encontram-se em Dakar onde está prevista uma deslocação da Comissão criada pela Assembleia Nacional com o objectivo de ouvir os nomes envolvidos no caso, antes que sejam inquiridos pelo Ministério Público.

Lassana Cassamá / Sumba Nansil

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